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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 18

O valor de Operações de Crédito orçado para o exercício não poderá ser superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento.