Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na programação da despesa, não poderão ser incluídas ações com as mesmas finalidades em mais de um Órgão.