Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão ter fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.