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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 14

As receitas destinadas aos Órgãos, Autarquias, Fundações, Órgãos de Regime Especial, Fundos e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, serão programadas para atender prioritariamente as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, contrapartidas de financiamentos e manutenção de atividades e de bens públicos.