Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:
I
as prioridades da Administração Pública Estadual;
II
a organização e as estruturas dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Estado;
IV
as disposições sobre as alterações na legislação tributária referente ao exercício;
V
as disposições sobre as despesas com pessoal e encargos sociais; e
VI
outras disposições.