Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12561 de 01 de Junho de 1999
Dispõe sobre parcelamento de créditos tributários devidos em decorrência da legislação do IPVA e de multas de trânsito estaduais, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.