JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Paraná nº 12556 de 26 de Maio de 1999

Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

:

§ 4º

, do art. 82:

Art. 79, §4º da Lei Estadual do Paraná 12556 /1999