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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12556 de 26 de Maio de 1999

Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 12556 /1999