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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12556 de 26 de Maio de 1999

Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e adota outras providências.

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Art. 5º

Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 4.339, de 18 de fevereiro de 1961, 4.766, de 13 de novembro de 1963, 4.975, de 02 de dezembro de 1964, 10.464, de 05 de outubro de 1993, 10.219, de 21 de dezembro de 1992, os Arts. 138 a 145 e 248 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e o Art. 6º da Lei nº 11.714, de 07 de maio de 1997.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 12556 /1999