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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 12556 de 26 de Maio de 1999

Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e adota outras providências.

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Art. 43

:

§ 1º

do art. 50, passando a constituir-se parágrafo único: §§ 6º,7º, 11, 12 e 13, do art. 60:

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 12556 /1999