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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12556 de 26 de Maio de 1999

Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e adota outras providências.

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Art. 4º

As referências "Secretário Especial para Assuntos de Previdência" feitas pela Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 ou por outros atos que vierem a ser editados, serão automaticamente substituídas por "Secretaria de Estado da Administração", caso venham ser extintas as funções do referido Secretário Especial.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 12556 /1999