Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12556 de 26 de Maio de 1999
Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Também ficam isentos da contribuição de que trata o artigo primeiro, os Servidores Públicos e Militares do Estado inativados por invalidez permanente bem como os dependentes de Servidores e Militares que recebam pensão previdenciária em decorrência de invalidez permanente.