Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 12556 de 26 de Maio de 1999
Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
: Inciso II, do art 28: