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Artigo 110 da Lei Estadual do Paraná nº 12556 de 26 de Maio de 1999

Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e adota outras providências.

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Art. 110

: Inciso IV, do art. 112:

Art. 110 da Lei Estadual do Paraná 12556 /1999