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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12556 de 26 de Maio de 1999

Isenta, conforme especifica, de contribuição previdenciária, servidores e pensionistas com mais de 70 anos de idade, altera dispositivos da Lei nº 12.398/98 e adota outras providências.

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Art. 1º

Os Servidores Públicos e Militares do Estado, inativos, bem como os pensionistas estaduais, que contem com mais de 70 (setenta) anos de idade e aufiram proventos ou pensão de até R$ 300,00 (trezentos reais), ficam isentos da Contribuição Previdenciária para os Fundos de Natureza Previdenciária de que trata a Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 12556 /1999