Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12550 de 08 de Abril de 1999

Obriga as empresas que comercializem Óxido de Cálcio, a fazerem constar nas embalagens destinadas ao varejo, inscrições de advertência e cuidados que o usuário deve ter com o manuseio do produto.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica o Poder Executivo incumbido de fiscalizar e aplicar a normatização da presente lei, através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei.