Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12550 de 08 de Abril de 1999
Obriga as empresas que comercializem Óxido de Cálcio, a fazerem constar nas embalagens destinadas ao varejo, inscrições de advertência e cuidados que o usuário deve ter com o manuseio do produto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deve constar ainda das instruções de utilização os riscos que o produto pode oferecer quando misturado em água ou em solução aquosa, por ser esta mistura, reação exotérmica.