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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12550 de 08 de Abril de 1999

Obriga as empresas que comercializem Óxido de Cálcio, a fazerem constar nas embalagens destinadas ao varejo, inscrições de advertência e cuidados que o usuário deve ter com o manuseio do produto.

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Art. 3º

Deve constar ainda das instruções de utilização os riscos que o produto pode oferecer quando misturado em água ou em solução aquosa, por ser esta mistura, reação exotérmica.