Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12550 de 08 de Abril de 1999
Obriga as empresas que comercializem Óxido de Cálcio, a fazerem constar nas embalagens destinadas ao varejo, inscrições de advertência e cuidados que o usuário deve ter com o manuseio do produto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas inscrições destinadas á advertência e cuidados do manuseio deve ser incluído, além das instruções de uso, explicações com relação ao poder cáustico e/ou agressivo que o produto pode oferecer ao usuário, devendo, obrigatoriamente, constar as seguintes expressões: PRODUTO CÁUSTICO, Proteger os olhos durante a utilização e Manter afastado de crianças e animais domésticos, em inscrições com caracteres da cor vermelha. PRODUTO CÁUSTICO, Proteger os olhos durante a utilização e Manter afastado de crianças e animais domésticos