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Artigo 98 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 98

O Estado é solidariamente responsável com a PARANAPREVIDÊNCIA, pelo pagamento dos benefícios a que fizerem jus os segurados e pensionistas, participantes do Plano de Benefícios Previdenciários a cargo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA; e, nos mesmos termos, em relação ao Plano de Serviços Médico-Hospitalares a cargo do FUNDO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)