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Artigo 97 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 97

O Estado do Paraná é o responsável, direto e exclusivo: (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)

I

pelo aporte total das RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS VINCULADAS destinadas ao FUNDO FINANCEIRO, para pagamento dos benefícios a que se referem os Arts. 29 e 82, e seus parágrafos; (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)

II

pelo pagamento e repasse das contribuições mensais aos respectivos FUNDOS; (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)

III

pela alocação integral das RECEITAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS; (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)

IV

pelos recursos destinados à Conta de que tratam os Arts. 73 e 75. (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)