Artigo 92, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
O regime contábil-financeiro ajustar-se-á ao prescrito pelas normas técnicas específicas, e as operações serão contabilizadas segundo os princípios geralmente aceitos, sendo seus resultados apurados pelo sistema de áreas de responsabilidades.
Parágrafo único
O Plano de Contas da PARANAPREVIDÊNCIA obedecerá, no que couber, às regras federais adotadas para as entidades fechadas de previdência privada.