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Artigo 91 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 91

A PARANAPREVIDÊNCIA contará com Plano de Contas, Orçamento Anual e Plurianual e Programas de Benefícios Previdenciários, de Serviços Médico-Hospitalares, de Custeio Atuarial, e de Aplicações e Investimentos, visando sempre ao equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.