Artigo 84 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A contribuição mensal do Estado para o FUNDO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES consistirá no percentual de 2% dos valores creditados em folha de pagamento do total das remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos, dos militares da ativa, da reserva remunerada ou reformados e pensionistas.