Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

As contribuições dos detentores de mandato eletivo do Poder Legislativo Estadual e dos titulares de cargos em comissão, sem vínculo funcional efetivo, para cobertura dos benefícios previdenciários, e para formação da Conta Individualizada, serão objeto de fixação nos convênios neles mencionados. (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)

Parágrafo único

Para a fruição dos serviços de que cuida o Art. 76, § 4º., a contribuição dos agentes públicos referidos neste artigo será a do Art. 79. (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)