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Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 80

No caso de acumulação de cargos, as contribuições de que tratam os Arts. 78 e 79 serão calculadas sobre a soma das correspondentes bases contributivas. (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)