Artigo 8º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A PARANAPREVIDÊNCIA contará, em sua estrutura administrativa, com os seguintes órgãos:
I
Conselho de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior;
II
Conselho Diretor, como órgão executivo, composto por:
a
Diretor-Presidente;
b
Diretor de Administração;
c
Diretor de Previdência;
d
Diretor de Finanças e Patrimônio;
e
Diretor Jurídico;
f
III
Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno.