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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 8º

A PARANAPREVIDÊNCIA contará, em sua estrutura administrativa, com os seguintes órgãos:

I

Conselho de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior;

II

Conselho Diretor, como órgão executivo, composto por:

a

Diretor-Presidente;

b

Diretor de Administração;

c

Diretor de Previdência;

d

Diretor de Finanças e Patrimônio;

e

Diretor Jurídico;

f

Diretor de Serviços Médico-Hospitalares; (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)

III

Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno.