Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Os segurados ativos, inativos e os pensionistas contribuirão, mensal e obrigatoriamente, para o FUNDO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, com percentual de 2% (um por cento) sobre o total de sua remuneração, subsídios, proventos e pensão.