Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Os segurados ativos, inativos e os pensionistas contribuirão, mensal e obrigatoriamente, para o FUNDO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, com percentual de 2% (um por cento) sobre o total de sua remuneração, subsídios, proventos e pensão.

Art. 79

Os segurados ativos, inativos e os pensionistas contribuirão, mensal e obrigatoriamente, para o FUNDO DE SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALARES, com percentual de 2% (dois por cento) sobre o total de sua remuneração, subsídios, proventos e pensão. (Redação dada pela Lei 12556 de 25/05/1999) (vide ADIN 2158-3) (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)