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Artigo 74 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 74

Ao servidor público estadual em exercício de mandato eletivo, afastado do cargo, aplica-se o disposto no Art. 38 da Constituição Federal e no Art. 87 desta Lei. (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)

Parágrafo único

O período de afastamento será contado como tempo de serviço, consoante o estatuído no inciso IV do dispositivo constitucional referido neste artigo. (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)