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Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 72

Mediante justificação processada perante a PARANAPREVIDÊNCIA, nos termos a serem estabelecidos em Regulamento editado pelo Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA e aprovado pelo Conselho de Administração, poderá suprir-se a falta de qualquer documento ou fazer-se prova de fato de interesse dos segurados, dependentes e pensionistas, salvo os que se referirem a registros públicos. (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)