Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Concedido o benefício previdenciário, será o ato publicado e encaminhado à apreciação do Tribunal de Contas do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)

Parágrafo único

Caso o ato de concessão não seja aprovado pelo Tribunal de Contas, o pagamento do benefício será imediatamente suspenso e promovidas as medidas jurídicas pertinentes. (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)