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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 5º

A PARANAPREVIDÊNCIA vincular-se-á, por cooperação ao Governo do Estado através do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, que supervisionará a execução do Contrato de Gestão a ser celebrado entre ela e o Estado do Paraná, observado o disposto nesta Lei no Estatuto da Instituição.