Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

A aposentadoria compulsória, observado o disposto no Arts. 112 e 113, é devida ao segurado ativo que completar 70 (setenta) anos de idade, e terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, calculados com base na remuneração sobre a qual havia incidência da contribuição previdenciária. (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)SUBSEÇÃO III DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃODA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO