Art. 44
Os benefícios do Programa de Previdência, compreendem: (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)
I
quanto aos segurados: (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)
a
aposentadoria por invalidez permanente; (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)
b
aposentadoria compulsória por implemento de idade; (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)
c
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição; (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)
d
aposentadoria voluntária por implemento de idade; (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)
II
quanto aos dependentes: (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)
a
pensão por morte do segurado; (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)
b
pensão por ausência do segurado; (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)
c
pensão por prisão do segurado. (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)§ 1º. A lei poderá instituir benefícios adicionais, que somente serão implementados, se assegurada, por ela, a respectiva fonte efetiva de custeio atuarial total. (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)§ 2º. Serão observadas as disposições constitucionais, federais e estaduais, que dispõem sobre o estatuto funcional dos Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Conselheiros do Tribunal de Contas, dos Militares, bem como as das Leis Orgânicas nacionais e estaduais da Magistratura e do Ministério Público e dos militares. (Revogado pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021)