Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os dependentes enumerados nos incisos I e II do Art. 42 poderão promover sua inscrição, se o servidor tiver falecido, sem tê-la efetivado.