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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 31

Os bens e recursos havidos pela PARANAPREVIDÊNCIA, e não abrangidos pelos Arts. 28 a 30, comporão seu PATRIMÔNIO GERAL. (Revogado pela Lei 17435 de 21/12/2012)