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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 3º

A PARANAPREVIDÊNCIA será ente de cooperação governamental, no cumprimento, pelo Estado do Paraná, de suas obrigações de Seguridade Funcional, e terá por finalidade gerir o respectivo Sistema, segundo regime de benefícios e serviços previsto nesta Lei.