Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A PARANAPREVIDÊNCIA, nos termos de seu Estatuto, poderá manter Coordenadorias de representação regional e Agências de atendimentos em outras localidades.