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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 2º

O Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, autarquia criada pela Lei Estadual nº. 4.339, de 28 de fevereiro de 1961, é transformado em instituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, natureza de serviço social autônomo paradministrativo, com a denominação de PARANAPREVIDÊNCIA.