Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Diretor de Serviços Médico-Hospitalares competem as ações relativas aos serviços médicos, hospitalares e complementares, de que trata esta Lei, inclusive quando prestados por terceiros e o acompanhamento e controle da execução dos Planos de Atendimento Médico-Hospitalar e do respectivo Plano de Custeio Atuarial.