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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 15

Ao Diretor de Administração competem as matérias concernentes aos recursos humanos e aos serviços gerais e de informática, inclusive quando prestados por terceiros.