Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Diretor de Administração competem as matérias concernentes aos recursos humanos e aos serviços gerais e de informática, inclusive quando prestados por terceiros.