Artigo 117 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, nos orçamentos dos exercícios de 1998 e 1999, necessários à implementação do objeto desta Lei, utilizando como crédito as formas previstas no artigo 43, parágrafo 1º, incisos III e IV, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.