Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante Decreto, os cargos de direção da autarquia IPE símbolos "DAS" e "C", o que poderá ocorrer após a transferência das obrigações de que trata o Art. 103.