Artigo 114 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
A data de implantação da PARANAPREVIDÊNCIA será, para todos os efeitos, a da celebração do Contrato de Gestão, o que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência desta Lei.