Artigo 111 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Havendo alterações de ordem constitucional ou na legislação, que alterem prerrogativas dos servidores públicos e militares do Estado, no tocante à seguridade funcional, serão procedidos os necessários estudos atuariais e a pertinente adaptação dos Programa de Benefícios Previdenciários e do respectivo Programa de Custeio Atuarial.