Artigo 110 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
O Estado do Paraná deverá figurar como litisconsorte e assistente em todos os processos judiciais em que a PARANAPREVIDÊNCIA for parte no pólo passivo, e que digam respeito a benefícios previdenciários ou serviços médicos-hospitalares.