Artigo 109 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
O Estado do Paraná sucederá a autarquia IPE em todos os processos judiciais em que esta figure como parte, inclusive litisconsorte, assistente ou oponente.