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Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 105

Fica o Estado do Paraná, suas Autarquias e Fundações autorizados a transferir para a PARANAPREVIDÊNCIA, para manutenção dos Fundos de Natureza Previdenciárias, a título de doações:

I

imóveis de seu domínio;

II

recursos em espécie provenientes da alienação de ações preferenciais e ordinárias que possua no capital de empresas, conforme definida em lei.

Parágrafo único

Todo o patrimônio hoje pertencente à autarquia IPE será transferido para a constituição dos FUNDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA criados nos termos desta Lei, procedendo-se a respectiva avaliação nos termos do Art. 85.