Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, compreendendo os Programas de Previdência e de Serviços Médico-Hospitalares, de que são beneficiários, nos termos desta Lei, os agentes públicos estaduais, seus dependentes e pensionistas.