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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12398 de 30 de Dezembro de 1998

Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE em serviço social autônomo, denominado PARANAPREVIDÊNCIA e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, compreendendo os Programas de Previdência e de Serviços Médico-Hospitalares, de que são beneficiários, nos termos desta Lei, os agentes públicos estaduais, seus dependentes e pensionistas.