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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 6º

O edital será publicado 3 (três) vezes no Diário da Justiça, cabendo ao Juiz Presidente do Concurso dar-lhe ampla publicidade, pelos meios que possuir.